
1. O que é a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e?
Podemos conceituar a Nota Fiscal Eletrônica como sendo um documento de
existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito
de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias ou
uma prestação de serviços, ocorrida entre as partes. Sua validade jurídica é
garantida pela assinatura digital do remetente (garantia de autoria e de
integridade) e pela recepção, pelo Fisco, do documento eletrônico, antes da
ocorrência do fato gerador.
2. Já existe legislação aprovada sobre a NF-e?(Atualizado em 31/12/08)
A nota fiscal eletrônica tem validade em todos os Estados da Federação e já é
uma realidade na legislação brasileira desde outubro de 2005, com a aprovação do
Ajuste SINIEF 07/05 que instituiu nacionalmente a Nota Fiscal Eletrônica e o
Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE. Consulte a legislação
existente.
3. Quais são as vantagens da NF-e?
A nota fiscal eletrônica
proporciona benefícios a todos os envolvidos em uma transação comercial.
Para os
emitentes da Nota Fiscal Eletrônica (vendedores) podemos citar os seguintes
benefícios:
• Redução de custos de impressão do documento fiscal, uma vez que o
documento é emitido eletronicamente. O modelo da NF-e contempla a impressão de
um documento em papel, chamado de Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica
(DANFE), cuja função é acompanhar o trânsito das mercadorias ou facilitar a
consulta da respectiva NF-e na internet. Apesar de ainda haver, portanto, a
impressão de um documento em papel, deve-se notar que este pode ser impresso em
papel comum A4 (exceto papel jornal), geralmente em apenas uma via;
• Redução de
custos de armazenagem de documentos fiscais. Atualmente os documentos fiscais em
papel devem ser guardados pelos contribuintes, para apresentação ao fisco pelo
prazo decadencial. A redução de custo abrange não apenas o espaço físico
necessário para adequada guarda de documentos fiscais como também toda a
logística que se faz necessária para sua recuperação. Um contribuinte que emita,
hipoteticamente, 100 Notas Fiscais por dia, contará com aproximadamente 2.000
notas por mês, acumulando cerca de 120.000 ao final de 5 anos. Ao emitir os
documentos apenas eletronicamente a guarda do documento eletrônico continua sob
responsabilidade do contribuinte, mas o custo do arquivamento digital é muito
menor do que o custo do arquivamento físico;
• GED - Gerenciamento Eletrônico de
Documentos: a NF-e é um documento eletrônico e não requer a digitalização do
original em papel, o que permite a otimização dos processos de organização,
guarda e gerenciamento de documentos eletrônicos, facilitando a recuperação e
intercâmbio das informações; • Simplificação de obrigações acessórias.
Inicialmente a NF-e prevê dispensa de Autorização de Impressão de Documentos
Fiscais – AIDF. No futuro outras obrigações acessórias poderão ser simplificadas
ou eliminadas com a adoção da NF-e;
• Redução de tempo de parada de caminhões em
Postos Fiscais de Fronteira. Com a NF-e, os processos de fiscalização realizados
nos postos fiscais de fiscalização de mercadorias em trânsito serão
simplificados, reduzindo o tempo de parada dos veículos de cargas nestas
unidades de fiscalização; Para as empresas destinatárias de Notas Fiscais
(compradoras), podemos citar os seguintes benefícios:
• Eliminação de digitação
de notas fiscais na recepção de mercadorias, uma vez que poderá adaptar seus
sistemas para extrair as informações, já digitais, do documento eletrônico
recebido. Isso pode representar redução de custos de mão-de-obra para efetuar a
digitação, bem como a redução de possíveis erros de digitação de informações;
•
Planejamento de logística de recepção de mercadorias pelo conhecimento
antecipado da informação da NF-e, pois a previsibilidade das mercadorias a
caminho permitirá prévia conferência da Nota Fiscal com o pedido, quantidade e
preço, permitindo, além de outros benefícios, o uso racional de docas e áreas de
estacionamento para caminhões;
• Redução de erros de escrituração devido à
eliminação de erros de digitação de notas fiscais;
• GED - Gerenciamento
Eletrônico de Documentos, conforme os motivos expostos nos benefícios das
empresas emitentes;
• Incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos com
fornecedores (B2B), pelos motivos já expostos anteriormente. Benefícios para a
Sociedade:
• Redução do consumo de papel, com impacto positivo em termos
ecológicos;
• Incentivo ao comércio eletrônico e ao uso de novas tecnologias;
•
Padronização dos relacionamentos eletrônicos entre empresas;
• Surgimento de
oportunidades de negócios e empregos na prestação de serviços ligados a NF-e.
Benefícios para os Contabilistas:
• Facilitação e simplificação da Escrituração
Fiscal e contábil;
• GED - Gerenciamento Eletrônico de Documentos, conforme os
motivos expostos nos benefícios das empresas emitentes;
• Oportunidades de
serviços e consultoria ligados à NF-e.